A porta de entrada da recuperação judicial exige capacidade técnica e idoneidade. A FKConsulting.PRO une três décadas de gestão de crise, método científico e rigor de processo para entregar ao Juízo o retrato exato da empresa — e sustentar decisões com segurança jurídica.
Prazo máximo para o laudo de constatação. Método pronto e equipe mobilizável — capacidade de resposta é diferencial técnico.
A constatação prévia é a diligência pela qual o Juízo, antes de decidir o processamento, apura os fatos que a petição inicial afirma. Separa a empresa real em crise da empresa fantasma que busca apenas blindagem — e é aqui que a qualidade técnica do profissional nomeado faz toda a diferença.
Verificação técnica, determinada pelo juiz “quando reputar necessário”, das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e completude da documentação apresentada com a inicial. Nasceu como perícia prévia nas Varas Empresariais de São Paulo, virou boa prática do CNJ e foi positivada na reforma de 2020.
Deferir o processamento aciona o stay period: suspende execuções e trava os credores. O erro na porta de entrada custa caro ao crédito e à economia.
Substitui a autodeclaração da inicial por fatos verificados in loco, dando ao juiz base segura e previsível para decidir.
Impede que empresas encerradas de forma irregular usem a lei como escudo — protegendo credores de boa-fé e a credibilidade do instituto.
Domínio do texto legal é o primeiro sinal de idoneidade técnica. O dispositivo autoriza verificar fatos, mas veda negar a recuperação por juízo de viabilidade econômica — e essa linha define a legalidade do laudo.
Complementa o quadro a Recomendação CNJ 57/2019 (redação da 112/2021): a constatação precede o deferimento; a inexistência de atividade — real ou potencial — autoriza indeferir; a incompletude não emendada, também; e a incompetência do juízo enseja remessa urgente ao foro do principal estabelecimento.
A disciplina de escopo é a marca do profissional experiente. Ultrapassar a linha entre constatar fatos e julgar viabilidade é causa de nulidade — e de perda de credibilidade perante o Tribunal.
O que o Juízo mais valoriza: previsibilidade. A FK estrutura seus laudos no Modelo de Suficiência Recuperacional (MSR) — referência consagrada na jurisprudência — combinado ao rigor Lean Six Sigma, em três índices complementares que traduzem achados de campo em conclusões reprodutíveis e recorríveis.
Afere as dimensões do art. 47: fonte produtora, empregos, interesses dos credores, função social e estímulo à economia. Mede substrato fático, não prognóstico.
Presença e integridade dos documentos do art. 51. Item essencial ausente e não emendado impede o processamento.
Elementos que qualificam o retrato e a coerência do conjunto, dando densidade probatória sem extrapolar o objeto legal.
Fluxo operacional para entregar um laudo objetivo, íntegro e recorrível — dentro do prazo do § 2º e dos limites do § 5º.
Ler a nomeação, fixar o objeto exclusivo (funcionamento + documentação), mapear sede e unidades e travar o escopo.
Plano de diligênciaConferir a inicial e anexos contra o rol legal: demonstrações, credores, empregados, bens dos sócios, contratos, certidões. Montar IADe/IADu.
Matriz documentalVistoria presencial: registro fotográfico datado, operação, estoque, equipe, movimento, ativos. Confronto com endereço e competência.
Evidências de campoCruzar o visto com o declarado. Coerência entre faturamento, folha, estoque e demonstrações. Sinalizar divergências de forma rastreável.
AchadosPontuar ISR e consolidar IADe/IADu com critérios explícitos — o que garante uniformidade e previsibilidade decisória.
Índices fundamentadosAvaliar indícios contundentes de uso desvirtuado. Havendo, registrar de forma robusta e sugerir ciência ao Ministério Público.
Alerta fundamentadoLaudo com metodologia, evidências, índices e conclusão objetiva — apto a embasar a decisão e a resistir a recurso.
Laudo em 5 diasEstrutura mínima de um laudo íntegro e recorrível.
Do protocolo à decisão de processamento. A constatação prévia precede — e informa — a decisão do art. 52 da LRF.
A devedora ajuíza o pedido instruído com os documentos do art. 51 e comprova os requisitos do art. 48.
Reputando necessário, o juiz nomeia profissional técnico e idôneo, sem oitiva da parte e sem quesitos. Começa a contar o prazo.
Vistoria da sede e unidades, coleta de evidências, conferência documental e aplicação do MSR. Fase de campo, sob sigilo.
Prazo crítico · § 2ºLaudo objetivo com metodologia, evidências, índices e conclusão. Não julga viabilidade (§ 5º); pode apontar fraude (§ 6º).
Prazo máximo do laudoCom base no laudo, o juiz defere, manda emendar, indefere ou remete. O devedor é intimado e pode recorrer.
Inicia-se a proteção legal e o rito segue para o plano — onde a viabilidade é, então, decidida pelos credores.
Constatar exige capacidade técnica e idoneidade (art. 51-A) e perfil profissional qualificado (art. 21). A FKConsulting.PRO reúne experiência corporativa real de crise, governança e método — o padrão que sustenta decisões e resiste a recursos.
Quase três décadas em turnaround, reestruturação e gestão de crise, com atuação executiva de linha de frente e formação em governança e método.
A FKConsulting.PRO atua tanto na constatação prévia quanto na administração judicial — sempre com o mesmo rigor técnico e cumprindo, item a item, os requisitos legais.
Mesmo instituto, leituras diferentes conforme o papel. Um retrato honesto e técnico ajuda todos — e abre portas para atuação conjunta.
Fatos verificados no lugar de autodeclaração, com método previsível e laudo apto a resistir a recurso. Menos risco na porta de entrada.
Parceria técnica para escritórios de reestruturação: laudos sólidos, prazos cumpridos e reputação que agrega ao caso do cliente.
Empresa real e bem documentada sai fortalecida da constatação. Organização prévia e cooperação reduzem impugnações e atrasos.
Garantia de que a suspensão só alcança empresas que existem e funcionam. Peça técnica impugnável, a serviço do crédito legítimo.